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A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é utilizada para informar ativos mantidos fora do Brasil - como contas bancárias, imóveis, investimentos ou participações em empresas - por pessoas residentes no país.
Caso você possua esses bens e direitos no exterior, pode estar obrigado a apresentá-la.
O descumprimento dessa exigência do Banco Central do Brasil (BCB) pode acarretar multas expressivas. Por isso, é importante realizar o preenchimento correto, fornecendo todas as informações exigidas pelo órgão regulador.
Neste artigo, você vai entender o que é a CBE, quem deve declará-la e quais são os riscos do não cumprimento.
Também mostraremos como a Exchange Câmbio e Comex pode oferecer suporte com uma consultoria completa e personalizada. Vamos lá?
A CBE é uma obrigação legal imposta pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detenham ativos no exterior acima de determinados valores.
Essa declaração permite que o governo acompanhe os fluxos de capitais e tenha uma visão mais precisa do volume de investimentos mantidos por brasileiros fora do território nacional.
O envio deve ser feito por meio do sistema eletrônico do Banco Central, com base em dados corretos e atualizados.
A obrigatoriedade da CBE varia conforme o valor total dos ativos mantidos fora do Brasil:
- CBE anual: obrigatória para quem possui 1 milhão de dólares ou mais no exterior;
- CBE trimestral: obrigatória para quem possui 100 milhões de dólares ou mais no exterior.
Os ativos que devem ser considerados incluem:
- contas bancárias internacionais;
- imóveis;
- participações em empresas;
- investimentos financeiros;
- aplicações em trusts ou outros instrumentos financeiros.
Pessoas físicas ou jurídicas devem preencher a CBE anualmente ou de forma trimestral, conforme o montante mantido no exterior.
A declaração anual é exigida a partir de patrimônios equivalentes a 1 milhão de dólares, e a trimestral, para valores iguais ou superiores a 100 milhões de dólares.
O cálculo considera o câmbio entre moedas. Por exemplo, se você detiver o equivalente a 1 milhão de reais em dólares americanos, será necessário apresentar a declaração.
Os prazos de entrega dependem do tipo de declaração.
A declaração anual considera o valor total de ativos em 31 de dezembro do ano anterior. O envio deve ser feito entre 15 de fevereiro e 5 de abril. Em 2025, por exemplo, a declaração se refere aos ativos mantidos em 2024.
Os prazos para declaração trimestral são:
- 1ª declaração trimestral: 30 de abril a 5 de junho, com data-base de 31 de março;
- 2ª declaração trimestral: 30 de abril a 5 de junho, com data-base até 30 de junho;
- 3ª declaração trimestral: 31 de outubro a 5 de dezembro, com data-base de 30 de setembro.
As declarações trimestrais sempre se referem ao ano corrente. Por exemplo, a primeira declaração de 2025 captura o período de janeiro a março do ano.
Não declarar a CBE gera multas de 2.500 reais a 250.000 reais, com possibilidade de aumento de 50%. As penalidades ocorrem tanto pela ausência de declaração como por erros que fazem o declarante cair na malha fina da CBE.
Podem gerar problemas na CBE:
- não efetuar a declaração;
- erro de preenchimento;
- omissão;
- perda dos prazos;
- divergência com dados cadastrais.
Além das multas, o declarante pode ser alvo de auditorias, investigações fiscais e restrições na movimentação de recursos no exterior.
Também é necessário estar em dia com os tributos relacionados aos ativos declarados - o não cumprimento pode resultar em autuações por parte da Receita Federal.
A declaração CBE é preenchida no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (BCB). Para as pessoas físicas, é possível usar o cadastro na plataforma da instituição ou a conta gov. Já as pessoas jurídicas só podem utilizar o cadastro no sistema CBE.
1. Acesse o sistema CBE com seu login ou conta gov.br.
2. Selecione lista de declarações.
3. Clique em criar declaração.
4. Preencha os dados do declarante.
5. Indique o valor dos ativos no exterior.
6. Informe o total de exportações (exclusivo para pessoas jurídicas).
7. Verifique os dados e envie a declaração.
No sistema do CBE, o procedimento é realizado em listas de declarações, escolhendo-se a opção criar. São necessários dados do declarante, dos ativos e do total de exportações, esse último item apenas para pessoas jurídicas.
Para cadastramento será solicitado o número do CPF ou do CNPJ, de acordo com o tipo de declarante. Caso seja uma pessoa jurídica, além dos bens e dados da empresa, é necessário declarar o total de exportações no período.
Essa declaração considera o estoque de ativos no exterior, e não o total de remessas internacionais. Além disso, ela deve ser realizada mesmo se não houver variação patrimonial no período-base.
Para o preenchimento da declaração CBE, reúna todas os dados e informações referentes aos bens e direitos no exterior:
- investimentos no exterior: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas;
- depósitos mantidos no exterior: extratos que comprovem as movimentações dos depósitos no exterior sobre compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos ao longo do período-base;
- posição de participações societárias;
- relação dos ativos monetários e não monetários: veículos, outros bens e direitos no exterior;
- contrato de Compra e Venda de imóveis ocorrido dentro do período;
- contratos de Câmbio com remessas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
- em caso de participação em offshore: balanço com demonstrações financeiras ao final do período.
Depois de efetuar todos os lançamentos das informações solicitadas, é preciso finalizar a declaração para que o Banco Central receba os dados do declarante. Esse passo é dado no Menu Entregar a Declaração, clicando no botão correspondente.
Em caso de erros, o sistema lista as pendências no registro e, quando resolvidas, é possível finalizar a declaração CBE. Também é possível salvar as informações para concluir o preenchimento no futuro, caso não se tenha todos os documentos disponíveis.
Lidar com a burocracia e os sistemas do Banco Central pode ser confuso, especialmente quando envolve dados financeiros internacionais. Por isso, a Exchange Câmbio e Comex oferece um serviço especializado de assessoria completa para a CBE.
Veja o que está incluso:
- diagnóstico da obrigatoriedade: analisamos seus ativos para confirmar se você precisa declarar.
- orientação documental: ajudamos você a organizar e entender os documentos necessários;
- preenchimento técnico: fazemos o preenchimento da CBE com base nas exigências legais e com total precisão;
- protocolo e entrega: garantimos que sua declaração seja enviada corretamente, com recibo oficial;
- suporte contínuo: você recebe acompanhamento nos prazos futuros e alertas em caso de mudanças nas regras.
Nossas soluções podem ser usadas por pessoas ou empresas que estão obrigadas a declarar a CBE:
- pessoas físicas com ativos no exterior acima de 1 milhão de dólares;
- empresários com investimentos em empresas internacionais;
- profissionais expatriados com patrimônio fora do país;
- qualquer residente no Brasil que precise estar em conformidade com o Banco Central.
Nosso time de profissionais, sempre atualizado e atento, está disponível para ajudar pessoas físicas e jurídicas a declarar seu patrimônio fora do país, de acordo com a lei e as regras, reduzindo o risco de o declarante sofrer penalizações.
O preenchimento correto é fundamental para assegurar que a movimentação de ativos no exterior ocorra de modo legal, proporcionando o fortalecimento das relações internacionais, além da fomentação da economia brasileira fora do país.
A declaração CBE é uma obrigação séria e que exige atenção. Mas com a orientação certa, você evita erros, multas e garante total conformidade com as exigências do Banco Central.
Se você tem ativos no exterior e precisa declarar, fale com a Exchange Câmbio e Comex. Nosso time cuida de tudo para você com precisão, discrição e agilidade.
Entre em contato agora e agende sua consultoria personalizada para CBE!
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é o documento em que os residentes do Brasil informam ao Banco Central seus bens e direitos no exterior. Essa apresentação é obrigatória para quem tem ativos acima de 1 milhão de reais fora do Brasil.
A entrega da CBE ocorre pelo sistema do Banco Central do Brasil: https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login. No caso das pessoas físicas, é possível utilizar a conta gov do nível prata ou ouro, enquanto as pessoas jurídicas devem realizar o cadastramento no sistema CBE.
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